É considerado eleitor, podendo votar, os Condôminos proprietários ou seus cônjuges, que estejam em dia, na data da eleição, com todas as suas obrigações condominiais (art. 7º, § 1º, V, Regimento Interno e art. 19, Regimento Eleitoral).
- Não é permitido o voto por procuração (art. 17º, § 3º, Regimento Interno).
- O voto será direto e secreto, nas dependências do Condomínio (art. 16 do Regimento Eleitoral).
- O local de votação será no galpão do Condomínio, localizado entre as Quadras X e Y.
- A ELEIÇÃO ocorrerá no dia 24 de outubro de 2020, sábado, no horário ininterrupto das 9h às 15h e o voto deverá ser agendado, para atender a orientação quanto ao distanciamento entre as pessoas.
-A sessão de apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, em ato público e no local da votação. A transmissão será ao vivo para todos os condôminos, com a presença dos Candidatos e/ou dos Fiscais por eles designados.