Os
gestores atuais, ocupantes dos Cargos eletivos de Síndico, Subsíndico e
Conselheiros dos Conselhos Consultivo e Jurídico, tiveram seus mandatos
iniciados em 1º/janeiro/2023 e terminam no dia 31/dezembro/2024.
Os
Conselheiros do Conselho Fiscal, colegiado de condôminos eleitos por aclamação
em Assembleia, nesse mesmo sentido, tiveram seus mandatos iniciados em janeiro/2023 e término previsto para o
dia 31/dezembro/2024.
Dessa
forma e diante do exposto, observa-se que os mandatos do Síndico e Subsíndico,
bem como de todos os Conselheiros, findar-se-ão no dia 31/dezembro/2024, motivo pelo qual se
justifica a abertura da eleição para a próxima gestão condominial cuja posse
dos candidatos eleitos deve ocorrer no dia 1º/janeiro/2025.
Assim,
registre-se que é de costume ou tradição ocorrer a cada período de 2 (dois)
anos a eleição para os cargos de Síndico, Subsíndico e Conselheiros Consultivo
e Jurídico, a realizar-se no mês de outubro,
em cumprimento ao art. 11º, do Regimento Interno do Condomínio.
Portanto, sendo o ano de 2024 período de eleição dos
Candidatos para a Gestão 2025/2026, a Comissão Eleitoral vigente iniciou o
Processo Eleitoral, por meio de Procedimento Administrativo, que conterá todas
as ações e etapas do pleito eleitoral a serem publicadas no site institucional
do Condomínio, para conhecimento dos Condôminos e Candidatos.
Cumpre
esclarecer que, conforme explanação apresentada, deixar de promover a ELEIÇÃO
CONDOMINIAL, findados os mandatos, implicaria em:
1. Descumprimento
do Regimento Interno;
2. Deixar vagos os
cargos de Síndico e Subsíndico;
3. Inexistência de
substituto com mandato vigente para substituir o Síndico;
4. Dificuldade de
renovação do mandato para a gestão financeira do Condomínio junto ao(s)
banco(s);
5. Cercear o direito
dos Condôminos interessados em candidatar-se aos cargos do Condomínio, previsto
no art. 7º, & 1º, item V, do Regimento Interno;
6. Omissão da Comissão
Eleitoral, enquanto Colegiado apto para tal finalidade, inclusive instituída em
Assembleia, por deixar de cumprir suas obrigações regimentais.
Por
todo o exposto e considerando os meios de tecnologias que serão utilizados nas
ações e etapas do processo eleitoral, garantindo o a abertura da eleição
condominial para a gestão 2025/2026, assim JUSTIFICA-SE O PROCESSO ELEITORAL
2024