Eleição para Síndico, Subsíndico e
Conselheiros dos Conselhos Consultivo e Jurídico
Gestão 2025/2026

Justificativa da Eleição 2024

Os gestores atuais, ocupantes dos Cargos eletivos de Síndico, Subsíndico e Conselheiros dos Conselhos Consultivo e Jurídico, tiveram seus mandatos iniciados em 1º/janeiro/2023 e terminam no dia 31/dezembro/2024.

Os Conselheiros do Conselho Fiscal, colegiado de condôminos eleitos por aclamação em Assembleia, nesse mesmo sentido, tiveram seus mandatos iniciados em janeiro/2023 e término previsto para o dia 31/dezembro/2024.

Dessa forma e diante do exposto, observa-se que os mandatos do Síndico e Subsíndico, bem como de todos os Conselheiros, findar-se-ão no dia 31/dezembro/2024, motivo pelo qual se justifica a abertura da eleição para a próxima gestão condominial cuja posse dos candidatos eleitos deve ocorrer no dia 1º/janeiro/2025.

Assim, registre-se que é de costume ou tradição ocorrer a cada período de 2 (dois) anos a eleição para os cargos de Síndico, Subsíndico e Conselheiros Consultivo e Jurídico, a realizar-se no mês de outubro, em cumprimento ao art. 11º, do Regimento Interno do Condomínio.

Portanto, sendo o ano de 2024 período de eleição dos Candidatos para a Gestão 2025/2026, a Comissão Eleitoral vigente iniciou o Processo Eleitoral, por meio de Procedimento Administrativo, que conterá todas as ações e etapas do pleito eleitoral a serem publicadas no site institucional do Condomínio, para conhecimento dos Condôminos e Candidatos.

Cumpre esclarecer que, conforme explanação apresentada, deixar de promover a ELEIÇÃO CONDOMINIAL, findados os mandatos, implicaria em:

1. Descumprimento do Regimento Interno;
2. Deixar vagos os cargos de Síndico e Subsíndico;
3. Inexistência de substituto com mandato vigente para substituir o Síndico;
4. Dificuldade de renovação do mandato para a gestão financeira do Condomínio junto ao(s) banco(s);
5. Cercear o direito dos Condôminos interessados em candidatar-se aos cargos do Condomínio, previsto no art. 7º, & 1º, item V, do Regimento Interno;
6. Omissão da Comissão Eleitoral, enquanto Colegiado apto para tal finalidade, inclusive instituída em Assembleia, por deixar de cumprir suas obrigações regimentais.

Por todo o exposto e considerando os meios de tecnologias que serão utilizados nas ações e etapas do processo eleitoral, garantindo o a abertura da eleição condominial para a gestão 2025/2026, assim JUSTIFICA-SE O PROCESSO ELEITORAL 2024