Apresentação
A Comissão Eleitoral foi instituída pela 31ª Assembleia Geral Ordinária, sendo responsável pela
elaboração, acompanhamento e execução da Eleição Condominial.
As competências da Comissão Eleitoral são atribuídas pelo art. 17, §4º, inciso I, do Regimento Interno,
assim dispostas:
I – A Comissão de que trata o Item III, do Artigo 11, fixará, nos moldes da Lei, as diretrizes para a eleição de Síndico e sub Síndico, contendo
regras para inscrição/apreciação de chapas, campanhas, sanções, deliberações e apuração, que serão afixadas na Sede da Administração.
Os atos da Comissão Eleitoral são fundamentados nos Regimentos Normativos do Condomínio, quais sejam:
1. REGIMENTO INTERNO, aprovado pela 54ª Assembleia Geral Extraordinária.
2. REGIMENTO ELEITORAL, aprovado pela 65ª Assembleia Geral Extraordinária.