O Regimento Interno e a Convenção determinam a existência de um Conselho Fiscal para que as finanças do condomínio possam ser acompanhadas de perto.
E o conselho que é um órgão complementar do condomínio jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática, esse importante grupo de condôminos eleitos analisam as contas, orientam o síndico quando necessário, e emitem pareceres recomendando ou não a aprovação.
Essas informações servirão de embasamento para que os demais condôminos ratifiquem ou a contrariem, com a missão de evitar maiores problemas nos caixas e na administração do mesmo.
O código Civil tange a opção da criação de um conselho fiscal, porém nós o tratamos como essencial e fundamental para a harmonia e saúde financeira do condomínio, assim com o conselho fiscal temos as nossas atividades monetárias sendo observadas com proximidade e coerência.